UBV VEICULAR
O programa de UBV Veicular (Ultra Baixo Volume) consiste na aplicação espacial de inseticida por meio de equipamentos nebulizadores acoplados a veículos, popularmente conhecidos como “fumacê”. A estratégia é utilizada em situações de transmissão de arboviroses, visando reduzir rapidamente a população de mosquitos adultos do Aedes aegypti, vetor da dengue, chikungunya e zika.
A estratégia foi instituída pela Deliberação CIB-SUS/MG nº 4.732, de 19 de junho de 2024, e regulamentada pela Resolução SES/MG nº 9.590, de 19 de junho de 2024, que estabelece as regras de financiamento e execução da descentralização da aplicação espacial de adulticida a Ultra Baixo Volume (UBV-Veicular) por meio dos Consórcios Intermunicipais de Saúde em Minas Gerais.
O objetivo é fortalecer a capacidade de resposta dos municípios, garantindo maior cobertura das ações de controle do vetor e contribuindo para a redução da incidência das arboviroses em todo o território de abrangência do CISMAS, que atualmente, presta serviços para toda a Macrorregião Extremo Sul de Minas Gerais, abrangendo 53 municípios.
